FAQ

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O QUE É O ACELERADORA DE CARREIRAS?

O setor tem como objetivo preparar os estudantes e egressos para os desafios do mercado de trabalho, capacitando-os e tornando-os altamente competitivos, além de promover o desenvolvimento contínuo e sustentável de suas carreiras.

 

QUAIS SÃO OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA ACELERADORA DE CARREIRAS?

  • Encontro com especialistas [palestras].
  • Análise de currículo com foco em competências.
  • Oferta de vaga de estágio não obrigatório e trabalho.
  • Ações com mobilidade e sem mobilidade internacional.
  • Oficinas de capacitação.
  • Workshop.
  • Conteúdo com foco em carreira, internacionalização e estágio por meio de pílulas de conteúdo.
  • Parceria com empresas e agentes de integração.
  • Visitas técnicas.
  • Oferta de bolsas.

 

COMO A ACELERADORA DE CARREIRAS PODE ME AJUDAR A ENTRAR NO MERCADO DE TRABALHO?

Aceleradora de Carreiras é um agente ativo no desenvolvimento da carreira dos estudantes e egressos, cujo propósito é torná-los cada vez mais qualificados e competitivos para o mercado de trabalho. Isso se dá por meio do desenvolvimento de cada discente, no que tange às competências específicas da sua área de atuação e objetivo pessoal, tornando-os protagonistas de sua própria trajetória profissional.

Dentre as nossas ações:

  • Encontro com especialistas [palestras];
  • Podcast [parceria com a FMU TV];
  • Análise de currículo com foco em competências;
  • Orientação e oferta de vaga de estágio não obrigatório;
  • Ações com mobilidade e sem mobilidade internacional.
  • Oficinas de capacitação.

 

COMO POSSO PARTICIPAR DOS EVENTOS QUE A ACELERADORA DE CARREIRAS OFERECE?

  • Ficar atento no cronograma de eventos da Aceleradora de Carreiras.
  • Acompanhar o seu e-mail – encaminhamos a programação + o link da transmissão do YouTube.
  • Acessar o link do YouTube no dia e horário do encontro.
  • Prestigiar o evento, realizar perguntas, obter insights.

 

COMO FUNCIONA A REVISÃO DE CURRÍCULO DA ACELERADORA DE CARREIRAS?

A revisão de currículo pode ser feita por e-mail. No contato online são esclarecidas todas as suas dúvidas de como montar e melhorar seu currículo.

 

SOMENTE ESTUDANTES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FMU | FIAM-FAAM PODEM UTILIZAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ACELERADORA DE CARREIRAS?

Não. Os eventos podem ser ofertados para os estudantes, egressos, sociedade, colaboradores e corpo docente.

 

O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMU | FIAM-FAAM COSTUMA ACOMPANHAR OS SEUS EGRESSOS?

Sim. Compreendemos que a relação não finaliza após a obtenção do certificado. O acompanhamento estabelece a formação continuada, fortalecimento das relações, conhecimento da entrega da IES ao longo da formação, fomento da situação profissional e ciência do papel do estudante no mundo e mercado de trabalho. A Aceleradora de Carreiras colabora com esse processo por meio de pesquisa de empregabilidade, oferta de ações com foco em trabalhabilidade e análise de currículo com foco em competências.

 

QUAL É A LEI DO ESTÁGIO?

Lei do Estágio. 11.788

O QUE É O ESTÁGIO E COMO ELE FUNCIONA?

O estágio é um ato educativo que visa à articulação da teoria com a prática, ou seja, estabelecer o diálogo entre o mundo acadêmico e o profissional, permitindo ao estagiário testar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso, bem como, aprimorar as competências em áreas de interesse do acadêmico. Nossa equipe realiza um trabalho cuidadoso e tem como objetivo garantir que os estudantes se apropriem e estejam em sintonia com legislação vigente- Lei 11.788. Com isso, a Aceleradora de Carreiras celebra parceria com empresas e agentes de integração, disponibiliza vagas de estágio, realiza feira de estágios, transmite lives com foco na temática e compartilha ações com intuito de colaborar com a jornada dos estudantes dos Centros Universitários da FMU e FIAM-FAAM. 

 

O QUE É ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO?

Segundo a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

 

QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO E QUEM O CONTRATA?

Alunos vinculados às instituições de ensino superior, de educação profissional, de educação de jovens e adultos (EJA), de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem se candidatar a um estágio. Os contratantes são as empresas e os órgãos públicos. Profissionais liberais de nível superior registrados em seus conselhos também podem oferecer estágios.

 

UM ESTUDANTE ESTRANGEIRO TEM DIREITO DE ESTAGIAR NO BRASIL?

Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades. (art. 4º da Lei nº 11.788/2008).

 

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM RELAÇÃO AO ALUNO QUE ESTÁ SENDO CONTRATADO COMO ESTAGIÁRIO?

A instituição deve celebrar o Termo de Compromisso entre o aluno e a concedente, alinhando as condições do estágio à proposta pedagógica do curso. Deve haver também a avaliação das instalações das concedentes. Para isso, é indicado um professor-orientador da área como responsável pelo acompanhamento e a avaliação do estagiário. Esse docente deve exigir do aluno a apresentação periódica do Relatório de Acompanhamento de Estágio.

 

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA QUE ESTÁ CONTRATANDO O ESTAGIÁRIO?

São obrigações da empresa contratante:

  • Celebração do Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o aluno;
  • Disponibilização das instalações que proporcionem o aprendizado adequado;
  • Indicação de funcionário capacitado para orientar e supervisionar os estagiários;
  • Contratação do seguro contra acidentes pessoais;
  • Manutenção dos documentos que comprovam a relação do estágio;
  • Envio do relatório de atividades à instituição de ensino.

No caso de desligamento do estagiário, a empresa deve entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, período e avaliação de desempenho.

 

QUAL A JORNADA DIÁRIA DE UM ESTÁGIO?

A jornada do estagiário será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a instituição concedente e o aluno. Ela deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. E no caso de estudantes de educação especial, dos anos finais do ensino fundamental e na modalidade profissional de educação de jovens e adultos (EJA) são exigidas 20 (vinte) horas semanais.

 

QUANTO TEMPO EM MÉDIA DURA UM ESTÁGIO?

A duração máxima do estágio é de 2 (dois) anos na mesma concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, para quem a nova lei não prevê prazo limite.

 

QUANTO É A REMUNERAÇÃO DE UM ESTÁGIO E QUAIS SÃO SEUS BENEFÍCIOS?

Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de compensação e auxílio-transporte é facultativa. Para o estágio não obrigatório a concessão de bolsa ou outra forma de compensação e a concessão do auxílio-transporte fica a cargo da decisão do contratante. A partir de 12 (doze) meses estagiados, deve haver recesso de 30 (trinta) dias contínuos ou fracionados e proporcionais em contratos que tenham duração inferior a 12 (doze) meses.

 

QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE FUNCIONÁRIO CONTRATADO, ESTAGIÁRIO E TRAINEE?

O funcionário contratado possui assinatura do empregador na carteira de trabalho e faz parte do quadro efetivo de funcionários registrados. Ele terá todos os direitos determinados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT): Aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e seguro-desemprego.

O estágio é uma atividade que não cria vínculo empregatício e tem duração de até 2 (dois) anos. O estudante universitário pode trabalhar, no máximo, 6 (seis) horas por dia (30 horas semanais). O objetivo do estágio é colocar o jovem em contato com sua área de atuação, podendo, ao final, ser ou não contratado pela empresa.

Os trainees são, geralmente, estudantes do último semestre do ensino superior ou recém-formados (até dois anos após a conclusão do curso). O programa de trainee exige contratação pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garantindo ao profissional todos os direitos de um trabalhador comum.

 

QUAIS AS VANTAGENS DE FAZER UM ESTÁGIO?

O estágio acrescenta experiência para a vida profissional e pessoal. Com ele, é possível construir uma rede de networking e permitir a aplicação na prática da teoria aprendida na instituição, permitindo a assimilação das disciplinas curriculares. O estágio minimiza ainda o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho.

Aceleradora de Carreiras, orienta as estratégias e os planos de ação, desenvolve e coordena programas e atividades nos seguintes âmbitos:

Programas com mobilidade:
•Cursos de curta duração;
•Palestras;
•Intercâmbio.

Programas sem mobilidade:
•Aula espelho;
•Palestra internacional;
•Conteúdo internacional;
•Intercâmbio online.

QUAIS PARCERIAS ESTÃO ATIVAS?

•Instituto Universitário Italiano de Rosário – Rosário, Argentina;
•Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG) – Porto, Portugal;
•Universidade Católica da América – Washington, D.C., EUA;
•Universitá Degli Studi Di Salermo, Itália.

COMO A INTERNACIONALIZAÇÃO OFERECIDA PELA ACELERADORA DE CARREIRAS PODE ME AJUDAR A ENTRAR NO MERCADO DE TRABALHO?

Aceleradora de Carreiras dos Centros Universitários FMU | FIAM-FAAM, traz benefícios de internacionalidade para você se diferenciar no mercado de trabalho global com a possibilidade de estudo em outro país, a participação em palestras internacionais, a realização de cursos de idiomas e a convivência com alunos de outras nacionalidades para explorar diversas culturas e aumentar seu conhecimento.