FAQ

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O QUE É O ACELERADORA DE CARREIRAS?

Em um mercado altamente competitivo é preciso buscar o aprendizado contínuo, ficar atento às exigências e tendências do mundo do trabalho, aprimorar as competências, cuidar da empregabilidade e ser o protagonista da própria história. O caminhar no ambiente acadêmico oferece uma experiência completa. Para tanto, autoconhecimento, estudo, dedicação, pesquisa, troca, entregas, participação em ações de extensão, aprendizado, interesse e networking potente são fatores essenciais para uma experiência cheia de sentido e significado.

Professora Regina Célia Alves Vargas Pires, Coordenadora de desenvolvimento de carreiras.

 

QUAIS SÃO OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA ACELERADORA DE CARREIRAS?

  • Encontro com especialistas [palestras].
  • Podcast [parceria com a FMU TV].
  • Análise de currículo com foco em competências.
  • Oferta de vaga de estágio não obrigatório e trabalho.
  • Ações com mobilidade e sem mobilidade internacional.
  • Oficinas de capacitação.
  • Workshop.
  • Programas de mentoria.
  • Conteúdo com foco em carreira, internacionalização e estágio por meio de pílulas de conteúdo.
  • Disponibilização dos documentos de estágio.
  • Parceria com empresas e agentes de integração.
  • Visitas técnicas.
  • Oferta de bolsas.
  • Programas, bolsas e curso de capacitação.

 

COMO A ACELERADORA DE CARREIRAS PODE ME AJUDAR A ENTRAR NO MERCADO DE TRABALHO?

Aceleradora de Carreiras é um agente ativo no desenvolvimento da carreira dos estudantes e egressos, cujo propósito é torná-los cada vez mais qualificados e competitivos para o mercado de trabalho. Isso se dá por meio do desenvolvimento de cada discente, no que tange às competências específicas da sua área de atuação e objetivo pessoal, tornando-os protagonistas de sua própria trajetória profissional.

Dentre as nossas ações:

  • Encontro com especialistas [palestras];
  • Podcast [parceria com a FMU TV];
  • Análise de currículo com foco em competências;
  • Orientação e oferta de vaga de estágio não obrigatório;
  • Ações com mobilidade e sem mobilidade internacional.
  • Oficinas de capacitação.

 

COMO POSSO PARTICIPAR DOS EVENTOS QUE A ACELERADORA DE CARREIRAS OFERECE?

  • Abraçar todas as oportunidades que a FMU | FIAM-FAAM oferece.
  • Ficar atento no cronograma de eventos da Aceleradora de Carreiras.
  • Acompanhar o seu e-mail – encaminhamos a programação + o link da transmissão do YouTube.
  • Acessar o link do YouTube no dia e horário do encontro.
  • Prestigiar o evento, realizar perguntas, obter insights.
  • Preencher o link de presença (no Sympla) para obtenção de certificado de participação + registrar presença + 05 horas de atividades obrigatórias.
  • Aguardar o certificado no e-mail que cadastrou na plataforma Sympla. – em até 48 horas.
  • Alimentar o campo do seu currículo: cursos extracurriculares.

 

COMO FUNCIONA A REVISÃO DE CURRÍCULO DA ACELERADORA DE CARREIRAS?

A revisão de currículo pode ser feita por e-mail. No contato online são esclarecidas todas as suas dúvidas de como montar e melhorar seu currículo.

 

SOMENTE ESTUDANTES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FMU | FIAM-FAAM PODEM UTILIZAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ACELERADORA DE CARREIRAS?

Não. Os eventos podem ser ofertados para os estudantes, egressos, sociedade, colaboradores e corpo docente.

 

O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMU | FIAM-FAAM COSTUMA ACOMPANHAR OS SEUS EGRESSOS?

Sim. Compreendemos que a relação não finaliza após a obtenção do certificado. O acompanhamento estabelece a formação continuada, fortalecimento das relações, conhecimento da entrega da IES ao longo da formação, fomento da situação profissional e ciência do papel do estudante no mundo e mercado de trabalho. A Aceleradora de Carreiras colabora com esse processo por meio de pesquisa de empregabilidade, oferta de ações com foco em trabalhabilidade e análise de currículo com foco em competências.

 

NOSSA EQUIPE:

Bárbara Costa
Mirian Gomes
Regina Pires

 

COORDENADORA DA ACELERADORA DE CARREIRAS:

Regina Célia Alves Vargas Pires

QUAL É A LEI DO ESTÁGIO?

Lei do Estágio. 11.788

O QUE É O ESTÁGIO E COMO ELE FUNCIONA?

O estágio, segundo a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

O QUE É ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO?

Segundo a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

 

QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO E QUEM O CONTRATA?

Alunos vinculados às instituições de ensino superior, de educação profissional, de educação de jovens e adultos (EJA), de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem se candidatar a um estágio. Os contratantes são as empresas e os órgãos públicos. Profissionais liberais de nível superior registrados em seus conselhos também podem oferecer estágios.

 

UM ESTUDANTE ESTRANGEIRO TEM DIREITO DE ESTAGIAR NO BRASIL?

Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades. (art. 4º da Lei nº 11.788/2008).

 

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM RELAÇÃO AO ALUNO QUE ESTÁ SENDO CONTRATADO COMO ESTAGIÁRIO?

A instituição deve celebrar o Termo de Compromisso entre o aluno e a concedente, alinhando as condições do estágio à proposta pedagógica do curso. Deve haver também a avaliação das instalações das concedentes. Para isso, é indicado um professor-orientador da área como responsável pelo acompanhamento e a avaliação do estagiário. Esse docente deve exigir do aluno a apresentação periódica do Relatório de Acompanhamento de Estágio.

 

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA QUE ESTÁ CONTRATANDO O ESTAGIÁRIO?

São obrigações da empresa contratante:

  • Celebração do Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o aluno;
  • Disponibilização das instalações que proporcionem o aprendizado adequado;
  • Indicação de funcionário capacitado para orientar e supervisionar os estagiários;
  • Contratação do seguro contra acidentes pessoais;
  • Manutenção dos documentos que comprovam a relação do estágio;
  • Envio do relatório de atividades à instituição de ensino.

No caso de desligamento do estagiário, a empresa deve entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, período e avaliação de desempenho.

 

QUAL A JORNADA DIÁRIA DE UM ESTÁGIO?

A jornada do estagiário será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a instituição concedente e o aluno. Ela deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. E no caso de estudantes de educação especial, dos anos finais do ensino fundamental e na modalidade profissional de educação de jovens e adultos (EJA) são exigidas 20 (vinte) horas semanais.

 

QUANTO TEMPO EM MÉDIA DURA UM ESTÁGIO?

A duração máxima do estágio é de 2 (dois) anos na mesma concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, para quem a nova lei não prevê prazo limite.

 

QUANTO É A REMUNERAÇÃO DE UM ESTÁGIO E QUAIS SÃO SEUS BENEFÍCIOS?

Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de compensação e auxílio-transporte é facultativa. Para o estágio não obrigatório a concessão de bolsa ou outra forma de compensação e a concessão do auxílio-transporte fica a cargo da decisão do contratante. A partir de 12 (doze) meses estagiados, deve haver recesso de 30 (trinta) dias contínuos ou fracionados e proporcionais em contratos que tenham duração inferior a 12 (doze) meses.

 

QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE FUNCIONÁRIO CONTRATADO, ESTAGIÁRIO E TRAINEE?

O funcionário contratado possui assinatura do empregador na carteira de trabalho e faz parte do quadro efetivo de funcionários registrados. Ele terá todos os direitos determinados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT): Aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e seguro-desemprego.

O estágio é uma atividade que não cria vínculo empregatício e tem duração de até 2 (dois) anos. O estudante universitário pode trabalhar, no máximo, 6 (seis) horas por dia (30 horas semanais). O objetivo do estágio é colocar o jovem em contato com sua área de atuação, podendo, ao final, ser ou não contratado pela empresa.

Os trainees são, geralmente, estudantes do último semestre do ensino superior ou recém-formados (até dois anos após a conclusão do curso). O programa de trainee exige contratação pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garantindo ao profissional todos os direitos de um trabalhador comum.

 

QUAIS AS VANTAGENS DE FAZER UM ESTÁGIO?

O estágio acrescenta experiência para a vida profissional e pessoal. Com ele, é possível construir uma rede de networking e permitir a aplicação na prática da teoria aprendida na instituição, permitindo a assimilação das disciplinas curriculares. O estágio minimiza ainda o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho.

 

ONDE ENCONTRO O TCE (TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO)?

Os modelos estão disponíveis para download no site da Aceleradora de Carreiras na aba de Estágios na parte Documentos de Estágio CLIQUE AQUI.

No Aluno On-line, “Estágios > Modelos de Documentos de Estágio”.

 

PROCESSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EAD

Com o Termo de Compromisso de Estágio assinado por todas as partes (empresa, estudante e agente de integração) o estudante faz o upload do documento de estágio no portal do aluno na aba ‘Secretaria Virtual > Serviços > Nova solicitação > Adicionar serviço: REQEAD034 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO; REQEAD042 – TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO; REQEAD043 – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO; REQEAD044 – TERMO DE RESCISÃO DE ESTÁGIO.

Aceleradora de Carreiras realiza a conferência dos dados: matrícula, curso, semestre, nome do coordenador (a), RA, dados da faculdade, vigência do estágio, seguro de vida, bolsa auxílio, preenchimento do plano de atividades e assinatura das partes.

Após a conferência o documento segue para coordenação que insere o documento assinado no portal e fica disponível para download.

Caso o documento seja indeferido pela Aceleradora de Carreiras ou coordenação a comunicação é feita dentro do portal na aba de solicitações.

Aceleradora de Carreiras, orienta as estratégias e os planos de ação, desenvolve e coordena programas e atividades nos seguintes âmbitos:

Programas com mobilidade:
•Cursos de curta duração;
•Palestras;
•Intercâmbio.

Programas sem mobilidade:
•Aula espelho;
•Palestra internacional;
•Conteúdo internacional;
•Intercâmbio online.

QUAIS PARCERIAS ESTÃO ATIVAS?

•Instituto Universitário Italiano de Rosário – Rosário, Argentina;
•Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG) – Porto, Portugal;
•Universidade Católica da América – Washington, D.C., EUA;
•Universidade de Lódz – Lódz, Polônia;
•Universidade do Porto – Porto, Portugal;
•Universitá Degli Studi Di Salermo, Itália.

COMO A INTERNACIONALIZAÇÃO OFERECIDA PELA ACELERADORA DE CARREIRAS PODE ME AJUDAR A ENTRAR NO MERCADO DE TRABALHO?

Aceleradora de Carreiras dos Centros Universitários FMU | FIAM-FAAM, traz benefícios de internacionalidade para você se diferenciar no mercado de trabalho global com a possibilidade de estudo em outro país, a participação em palestras internacionais, a realização de cursos de idiomas e a convivência com alunos de outras nacionalidades para explorar diversas culturas e aumentar seu conhecimento.

SOU ESTUDANTE, ONDE ENCONTRO UM ESTÁGIO?

Os estudantes dos Centros Universitários FMU | FIAM-FAAM poderão acessar as vagas de estágio no site departamental, nas páginas dos agentes de integração, oportunidades encaminhadas via e-mail e no recurso Top Vagas – parceria com o NUBE.