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O QUE É O CARREIRAS E INTERNACIONALIZAÇÃO?
Em um mercado altamente competitivo é preciso buscar o aprendizado contínuo, ficar atento às exigências e tendências do mundo do trabalho, aprimorar as competências, cuidar da empregabilidade e ser o protagonista da própria história.
O caminhar no ambiente acadêmico oferece uma experiência completa. Para tanto, autoconhecimento, estudo, dedicação, pesquisa, troca, entregas, participação em ações de extensão, aprendizado, interesse e networking potente são fatores essenciais para uma experiência cheia de sentido e significado.
Professora Regina Célia Alves Vargas PIres, Coordenadora de desenvolvimento de carreiras.
QUAL O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO?
Nosso atendimento é de segunda a quinta-feira das 9h às 19h e sexta-feira, das 9h às 18h. Você pode ser atendido virtualmente através do e-mail [email protected].
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO CARREIRAS E INTERNACIONALIZAÇÃO?
COMO O CARREIRAS E INTERNACIONALIZAÇÃO PODE ME AJUDAR A ENTRAR NO MERCADO DE TRABALHO?
O setor Carreiras e Internacionalização é um agente ativo no desenvolvimento da carreira dos estudantes e egressos, cujo propósito é torná-los cada vez mais qualificados e competitivos para o mercado de trabalho. Isso se dá por meio do desenvolvimento de cada discente, no que tange às competências específicas da sua área de atuação e objetivo pessoal, tornando-os protagonistas de sua própria trajetória profissional.
Dentre as nossas ações:
COMO POSSO PARTICIPAR DOS EVENTOS QUE O CARREIRAS E INTERNACIONALIZAÇÃO OFERECE?
COMO FUNCIONA A REVISÃO DE CURRÍCULO DO CARREIRAS E INTERNACIONALIZAÇÃO?
A revisão de currículo pode ser feita por e-mail. No contato online são esclarecidas todas as suas dúvidas de como montar e melhorar seu currículo.
SOMENTE ESTUDANTES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FMU | FIAM-FAAM PODEM UTILIZAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CARREIRAS E INTERNACIONALIZAÇÃO?
Não. Os eventos podem ser ofertados para os estudantes, egressos, sociedade, colaboradores e corpo docente.
O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMU | FIAM-FAAM COSTUMA ACOMPANHAR OS SEUS EGRESSOS?
Sim. Compreendemos que a relação não finaliza após a obtenção do certificado. O acompanhamento estabelece a formação continuada, fortalecimento das relações, conhecimento da entrega da IES ao longo da formação, fomento da situação profissional e ciência do papel do estudante no mundo e mercado de trabalho. O Carreiras e Internacionalização colabora com esse processo por meio de pesquisa de empregabilidade, oferta de ações com foco em trabalhabilidade e análise de currículo com foco em competências.
NOSSA EQUIPE:
Bárbara Costa
Evelin Flores
Mirian Gomes
Regina Pires
COORDENADORA DO SETOR CARREIRAS E INTERNACIONALIZAÇÃO:
Regina Célia Alves Vargas Pires
NOSSO CONTATO:
QUAL É A LEI DO ESTÁGIO?
O QUE É O ESTÁGIO E COMO ELE FUNCIONA?
O estágio, segundo a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O QUE É ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO?
Segundo a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO E QUEM O CONTRATA?
Alunos vinculados às instituições de ensino superior, de educação profissional, de educação de jovens e adultos (EJA), de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem se candidatar a um estágio. Os contratantes são as empresas e os órgãos públicos.
Profissionais liberais de nível superior registrados em seus conselhos também podem oferecer estágios.
UM ESTUDANTE ESTRANGEIRO TEM DIREITO DE ESTAGIAR NO BRASIL?
Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades. (art. 4º da Lei nº 11.788/2008).
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM RELAÇÃO AO ALUNO QUE ESTÁ SENDO CONTRATADO COMO ESTAGIÁRIO?
A instituição deve celebrar o Termo de Compromisso entre o aluno e a concedente, alinhando as condições do estágio à proposta pedagógica do curso. Deve haver também a avaliação das instalações das concedentes.
Para isso, é indicado um professor-orientador da área como responsável pelo acompanhamento e a avaliação do estagiário. Esse docente deve exigir do aluno a apresentação periódica do Relatório de Acompanhamento de Estágio.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA QUE ESTÁ CONTRATANDO O ESTAGIÁRIO?
São obrigações da empresa contratante:
No caso de desligamento do estagiário, a empresa deve entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, período e avaliação de desempenho.
QUAL A JORNADA DIÁRIA DE UM ESTÁGIO?
A jornada do estagiário será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a instituição concedente e o aluno. Ela deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. E no caso de estudantes de educação especial, dos anos finais do ensino fundamental e na modalidade profissional de educação de jovens e adultos (EJA) são exigidas 20 (vinte) horas semanais.
QUANTO TEMPO EM MÉDIA DURA UM ESTÁGIO?
A duração máxima do estágio é de 2 (dois) anos na mesma concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, para quem a nova lei não prevê prazo limite.
QUANTO É A REMUNERAÇÃO DE UM ESTÁGIO E QUAIS SÃO SEUS BENEFÍCIOS?
Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de compensação e auxílio-transporte é facultativa. Para o estágio não obrigatório a concessão de bolsa ou outra forma de compensação e a concessão do auxílio-transporte fica a cargo da decisão do contratante. A partir de 12 (doze) meses estagiados, deve haver recesso de 30 (trinta) dias contínuos ou fracionados e proporcionais em contratos que tenham duração inferior a 12 (doze) meses.
QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE FUNCIONÁRIO CONTRATADO, ESTAGIÁRIO E TRAINEE?
O funcionário contratado possui assinatura do empregador na carteira de trabalho e faz parte do quadro efetivo de funcionários registrados. Ele terá todos os direitos determinados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT): Aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e seguro-desemprego.
O estágio é uma atividade que não cria vínculo empregatício e tem duração de até 2 (dois) anos. O estudante universitário pode trabalhar, no máximo, 6 (seis) horas por dia (30 horas semanais). O objetivo do estágio é colocar o jovem em contato com sua área de atuação, podendo, ao final, ser ou não contratado pela empresa.
Os trainees são, geralmente, estudantes do último semestre do ensino superior ou recém-formados (até dois anos após a conclusão do curso). O programa de trainee exige contratação pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garantindo ao profissional todos os direitos de um trabalhador comum.
QUAIS AS VANTAGENS DE FAZER UM ESTÁGIO?
O estágio acrescenta experiência para a vida profissional e pessoal. Com ele, é possível construir uma rede de networking e permitir a aplicação na prática da teoria aprendida na instituição, permitindo a assimilação das disciplinas curriculares. O estágio minimiza ainda o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho.
ONDE ENCONTRO O TCE (TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO)?
Os modelos estão disponíveis para download no site do Carreiras na aba de Estágios na parte Documentos de Estágio CLIQUE AQUI.
No Aluno On-line, “Estágios > Modelos de Documentos de Estágio”.
PROCESSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EAD
Com o Termo de Compromisso de Estágio assinado por todas as partes (empresa, estudante e agente de integração) o estudante faz o upload do documento de estágio no portal do aluno na aba ‘Secretaria Virtual > Serviços > Nova solicitação > Adicionar serviço: REQEAD034 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO; REQEAD042 – TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO; REQEAD043 – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO; REQEAD044 – TERMO DE RESCISÃO DE ESTÁGIO.
O Carreiras e Internacionalização realizam a conferência dos dados: matrícula, curso, semestre, nome do coordenador (a), RA, dados da faculdade, vigência do estágio, seguro de vida, bolsa auxílio, preenchimento do plano de atividades e assinatura das partes.
Após a conferência o documento segue para coordenação que insere o documento assinado no portal e fica disponível para download.
Caso o documento seja indeferido pelo Carreiras e Internacionalização ou coordenação a comunicação é feita dentro do portal na aba de solicitações.
O setor Carreiras e Internacionalização, orienta as estratégias e os planos de ação, desenvolve e coordena programas e atividades nos seguintes âmbitos:
Programas com mobilidade:
•Cursos de curta duração;
•Palestras;
•Intercâmbio.
Programas sem mobilidade:
•Aula espelho;
•Palestra internacional;
•Conteúdo internacional;
•Intercâmbio online.
QUAIS PARCERIAS ESTÃO ATIVAS?
•Instituto Universitário Italiano de Rosário – Rosário, Argentina;
•Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG) – Porto, Portugal;
•Universidade Católica da América – Washington, D.C., EUA;
•Universidade de Lódz – Lódz, Polônia;
•Universidade do Porto – Porto, Portugal.
COMO A INTERNACIONALIZAÇÃO OFERECIDA PELO CARREIRAS PODE ME AJUDAR A ENTRAR NO MERCADO DE TRABALHO?
O Carreiras e Internacionalização do Centro Universitário FMU | FIAM-FAAM, traz benefícios de internacionalidade para você se diferenciar no mercado de trabalho global com a possibilidade de estudo em outro país, a participação em palestras internacionais, a realização de cursos de idiomas e a convivência com alunos de outras nacionalidades para explorar diversas culturas e aumentar seu conhecimento.
SOU EMPRESA, COMO FAÇO PARA PUBLICAR UMA OPORTUNIDADE?
O setor Carreiras e Internacionalização disponibiliza uma plataforma de oferta de vagas de trabalho para os estudantes e egressos, o Portal de vagas Carreiras FMU | FIAM FAAM. O portal é exclusivo, totalmente gratuito e sem custo para empresas e estudantes.
Para facilitar o processo, oferecemos um tutorial de como cadastrar sua empresa e divulgar as vagas em nosso portal.
No tutorial você encontrará:
Além da plataforma as empresas podem disponibilizar as vagas de estágio em nosso site, clique aqui e saiba mais.
SOU ESTUDANTE, ONDE ENCONTRO UM ESTÁGIO?
O setor Carreiras e Internacionalização oferece uma plataforma de vagas para os nossos estudantes, egressos e empresas parceiras.
Por meio da plataforma digital, as empresas publicam vagas de estágio e emprego que ficam disponíveis para os estudantes e egressos de maneira fácil, online e gratuita.
No portal, o estudante terá acesso às vagas globais, cadastramento do currículo, indicação de seus interesses | expectativas e acompanhamento das candidaturas.
Para acessar clique nesse link e siga as instruções.
Além da plataforma, disponibilizamos vagas de estágio em nosso site, clique aqui e saiba mais.